O senador Tasso Jereissati apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2020) que estabelece a criação do Benefício Universal Infantil, um programa que atenderá famílias com crianças de até 14 anos e, mais especificamente, aquelas com idade de zero a seis anos.
O ano de 2020 se mostrou mais desafiador do que qualquer um de nós poderia imaginar. A pandemia do novo coronavírus tornou evidente a desproteção de milhões de famílias brasileiras. Acreditamos que o benefício universal infantil, concebido por sociólogos e economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é o tipo de política arrojada, mas viável, de que precisamos, afirma ele ao destaca a importância do programa social diante da situação de crise sanitária vivida no país, em decorrência da Covid-19.
O texto permite a integração parcial ou total com o programa salário-família, com o abono salarial e com o programa Bolsa Família. De acordo com a proposta, ele será concedido a toda família com crianças de até 14 anos. Para custear o programa, Tasso propõe sejam revistos benefícios fiscais, muitos dos quais desnecessários:
“Avançamos, nesse projeto, para indicar que os recursos para o custeio do benefício universal infantil virão, principalmente, da redução dos gastos tributários na proporção, pelo menos, 15% ao ano, tendo por base o volume concedido em 2020, enquanto a taxa de pobreza infantil não cair dos atuais 40% para menos de 10%. A esta regra fundamental se soma o acionamento dos chamados gatilhos do teto de gastos para o mesmo fim de redução da pobreza infantil com o benefício universal infantil”, explicou.
Além disso, propõe em seu texto que, até que sejam indicadas fontes de recursos para o pagamento, a suspensão temporária da concessão do abono salarial, salário-família e da dedução por dependente do Imposto de Renda. O senador reconhece o mérito dessas políticas, mas destaca a importância de concentrar recursos nos mais vulneráveis: “não podemos deixar nossas crianças esperando”.
O texto permite também que os estados e o Distrito Federal complementem em seus territórios os valores do benefício universal infantil com recursos próprios. Caso aprovada, A PEC entra em vigor 60 dias após sua publicação.
PEC paralela
Tasso Jereissati lembrou que o benefício universal infantil está previsto na PEC 133/2019, a chamada “PEC paralela” da reforma da Previdência, também de sua iniciativa na condição de seu relator. Porém, devido à diversidade de temas presente no texto, a proposta encontra dificuldades de avançar na Câmara dos Deputados.
“Agora apresentamos nova proposta de emenda constitucional, que difere da anterior pois trata somente deste assunto e já avança também na regulamentação do benefício e na indicação das fontes de custeio. Não podemos aceitar que as crianças brasileiras continuem na situação de pobreza que se encontram. Elas precisam ter condições mínimas de desenvolvimento para realizarem seu potencial como cidadãos”, afirmou o senador, em referência ao Benefício Universal Infantil.