O Senado Federal aprovou, nesta tarde (21), parecer apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao Substitutivo da Câmara dos Deputados que define o Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais. A proposta moderniza a governança das empresas públicas e de sociedades de economia mista, sua função social; e regula licitações, contratos, e a fiscalização pelo Estado e a sociedade dos atos praticados por essas empresas.
O relator da matéria, Tasso Jereissati, destacou que nem todas as alterações promovidas pela Câmara puderam ser acolhidas, pois, em alguns casos, permitiriam a continuidade de situações que o projeto, na sua origem, tinha o objetivo de coibir. Seu relatório, aprovado pelo plenário, reestabeleceu o texto original do projeto aprovado pelo Senado, rejeitando os itens que poderiam desvirtuar os objetivos principais da proposta: mais transparência na gestão e gasto dos recursos públicos pelas estatais e uma administração mais técnica e profissional destas empresas.
Três modificações propostas pela Câmara foram aprovadas: cria regras para a atuação do governo na gestão das empresas; define que o candidato a membro do conselho de administração e da diretoria deve atender requisitos mínimos de experiência, ter formação acadêmica compatível e ser ficha limpa; e inclui a experiência como profissional liberal no rol de atividades válidas para investidura em cargos de gestão das empresas.
Tasso ressalta que “o texto a ser enviado para sanção da Presidência da República é um instrumento poderoso de modernização das nossas estatais, garantindo que exerçam seu papel fundamental no desenvolvimento do Brasil”.
Principais pontos do projeto
- A Lei abrange todas as empresas estatais, inclusive as prestadoras de serviços públicos ou que operam em setores submetidos ao monopólio da União;
- A gestão da empresa fica obrigada a elaborar, anualmente, declaração das políticas públicas que busca atender, informando os custos necessários para sua realização. Caso implique em assunção de obrigações em condições diferentes daquelas que poderiam ser aplicadas a outras empresas do setor privado, os custos deverão ser contabilizados separadamente e tornados públicos;
- O candidato ao membro do conselho de administração e da diretoria deve atender requisitos mínimos de experiência, ter formação acadêmica compatível e ser ficha limpa. É proibida a indicação de representante do órgão regulador ao qual a estatal está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; de dirigentes de organização sindical; de fornecedor ou comprador de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação; e de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da estatal ou com a própria empresa;
- As despesas com publicidade e patrocínio não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior, salvo por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da estatal e aprovada pelo Conselho de Administração, podendo chegar até o limite de 2%;
- Os conselhos de administração devem possuir 25% de membros independentes, que não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado