O Senado Federal aprovou, nesta manhã, Projeto de Lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que estabelece novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil. Com a proposta, o país terá maiores possibilidades de assegurar a universalização dos serviços de água e esgoto, em especial para comunidades de baixa renda. São considerados serviços de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo.
O Brasil ocupa, atualmente, a 123ª posição no ranking mundial de saneamento. Mais de 104 milhões de pessoas não tem serviços de esgoto e 35 milhões nem mesmo têm acesso à água tratada. A falta de cobertura adequada tem impactos sérios no desenvolvimento e, principalmente, na saúde pública. Estimam-se mais de 15 mil mortes todos os anos por conta diretamente da falta de saneamento; cerca de 340 mil internações anuais por conta da precariedade ou inexistência de saneamento; e 50 milhões de dias de trabalho perdidos por conta desse mesmo motivo. Além disso, a falta de saneamento também tem impacto direto nos índices de escolaridade infantil, que apresentam maior atraso nas regiões em que há maior déficit no setor.
Segundo Tasso Jereissati, a universalização do saneamento reduziria os gastos com saúde em cerca de 1,5 bilhão de reais a cada ano, gerando uma economia de 7,2 bilhões nos próximos 15 anos, caso o país realmente se engaje em um processo sério de universalização. O texto aprovado determina a abertura de licitação para escolha das empresas prestadoras dos serviços, com a possibilidade de participação de empresas públicas ou privadas. O contrato se dará pela modalidade de contrato de concessão e os estados poderão definir blocos de municípios para garantir investimentos nas regiões mais pobres. Durante a discussão da matéria, senadores destacaram a importância do projeto e seu impacto na infraestrutura, em especial em áreas menos favorecidas, onde não há saneamento básico.
– O projeto vai atingir exatamente os municípios pobres do País, levar saneamento básico para os municípios mais pobres. Não há nenhum fundamento na afirmação de que, caso haja competição pelos serviços públicos de saneamento, haverá interesse apenas nas disputas por municípios ou regiões que geram mais receitas. O que está sendo proposto é a divisão do estado em blocos de municípios, unindo os mais atraentes a investimentos, com outros relativamente menos atraentes. Todos juntos, em um mesmo pacote. Quem assumir o contrato deverá cumprir as metas estabelecidas, sob pena de cancelamento do contrato e das sanções legais, afirma Tasso.
O projeto estende, ainda, o prazo para municípios substituírem lixões por aterros sanitários, estabelecendo o dia 02 de agosto de 2024 como data limite. Com a aprovação no Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.