A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em turno suplementar, o PLS 62/2007 que amplia medidas destinadas a coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro. Conforme o texto, a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores.
Ainda de acordo com a proposta, deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor, a descrição, se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento. Também será preciso registrar o nome completo do ganhador, o número de documento de identificação e CPF.
De acordo com o autor, senador Álvaro Dias (PV-PR), o objetivo é evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.