Por acordo entre as lideranças, os dois turnos de votação foram cumpridos na mesma sessão. A PEC conseguiu votação unânime, com 71 votos no primeiro turno e 74 no segundo. Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa de no mínimo 49 votos. A matéria, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A votação foi acompanhada por grande mobilização de agentes comunitários, tanto na CCJ quanto no Plenário. O senador Tasso Jereissati destacou a importância dessa conquista para a categoria, “verdadeiros anjos da guarda”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que é fundamental que o estado brasileiro mantenha esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos e com condições adequadas de trabalho. Por isso, acrescentou, a PEC se mostra tão importante. Ele elogiou a dedicação dos cerca de 400 mil agentes que atuam hoje no país e ressaltou que a importância de cada um desses profissionais ficou ainda mais evidente durante a pandemia do coronavírus.
— Muitas vezes, os agentes atuam sem as devidas condições. O Legislativo não pode se omitir no sentido de apoiar esses profissionais — afirmou.
O texto da PEC prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
A PEC estabelece que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para esse pagamento sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme a proposta, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Na quinta-feira, 5) a PEC foi promulgada em sessão do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado