Aqui você poderá ver alguns pontos sobre o Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais.
O primeiro deles é que existem 2 tipos de estatais: empresas públicas (onde o governo é o único controlador) e as sociedades de economia mista (onde o governo é o controlador, mas divide a participação com a sociedade privada). O Projeto de Lei das Estatais cria instrumentos de fiscalização, transparência e de boa governança a todas as Estatais, independente do tipo, com o propósito de proteger o patrimônio público.
Muitos dos cargos do conselho de administração e de diretoria de empresas estatais tem sido usados como cabide de empregos para indicações políticas, influenciando na forma como estas instituições são administradas. O projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais proibe a indicação de ministros e secretários de Estado (além de seus parentes até 3º grau), parlamentares no exercício do mandato e líderes sindicais, buscando pôr fim com as indicações políticas nessas empresas.
Mas não basta apenas impedir indicações políticas. É preciso garantir que essas vagas sejam ocupadas por profissionais qualificados para exercer a função. Por isso, o Projeto de Lei das Estatais define que, para participar do conselho de administração ou da diretoria, o indicado deverá ter, no mínimo, 10 anos de experiência na área de atuação da empresa estatal e, pelo menos, 3 anos em cargo de direção ou chefia no setor público ou privado. A proposta não proíbe a indicação de servidores efetivos das empresas, mas cria regras para a indicação dos candidatos com base na experiência e expertise na área de atuação. Se o servidor efetivo preencher os requisitos, ele pode ser indicado ao cargo e dar sua contribuição.
É preciso, também, criar regras claras para a aplicação dos recursos dessas estatais, a fim de coibir fraudes. O projeto define um limite de 0,5% (da receita do ano anterior) para despesas com patrocínio e publicidade. Em ano de eleição, a empresa tem de limitar os gastos nestas áreas à média do que foi aplicado nos 3 anos anteriores.
Relembre alguns dos escândalos envolvendo empresas estatais brasileiras:
O Projeto de Lei das Estatais não trata de privatização. Uma proposta de desestatização é de iniciativa exclusiva do poder Executivo (Governo), que tem de submeter projeto ao Legislativo para análise e discussão. Não é pelo fato das empresas ficarem submetidas a instrumentos de controle, fiscalização, transparência e de governança, especificados na Lei das S.A., que serão privatizadas.