A alteração foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) que estabeleceu como teto 2% do faturamento bruto das empresas no ano anterior ao pleito eleitoral, até o limite de R$ 10 milhões. Este limite refere-se a soma destinada a todas as doações que serão feitas pela empresa que, caso a deseje doar apenas para um único partido, tem o limite reduzido para 0,5% do seu faturamento, respeitando o teto de 10 milhões estabelecido.