O Senado aprovou nesta terça-feira (18), com relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), o projeto da nova Lei de Migração, que revoga o antigo “Estatuto do Imigrante”, e define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Segundo Tasso, o tema relativo à situação jurídica do estrangeiro sempre foi tratado de forma distorcida, propiciando situações como o trabalho escravo e a discriminação, olhando o estrangeiro migrante com suspeita ou como uma ameaça.
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.
– A nova Lei muda toda a lógica da política de imigração no Brasil, reconhecendo o imigrante como pessoa detentora de direitos e obrigações, não como um potencial criminoso. O Brasil, em um mundo onde muros estão sendo erguidos, se recusa a dar um passo para trás, construindo uma lei moderna e avançada, fundada na dignidade da pessoa humana e na cooperação entre os povos, sem abdicar de sua soberania, avaliou Tasso.
O projeto trata de todos os aspectos da migração, desde a modernização da política de visto, como a facilitação de concessão de vistos para realização de negócios, turismo, atividades artísticas ou desportivas, para trabalhar, estudar, investir, até condições e circunstancias que autorizam a repatriação, a deportação e a expulsão de estrangeiros
Histórico
A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.
Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto votado é moderno e mais adequado ao Brasil da atualidade.
— O que regia as regras de imigração no Brasil até então era o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma legislação defasada, incompatível com a Constituição de 1998, e herdada da ditadura — criticou.
Alterações
Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do projeto que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada. Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator.
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
(com informações Agência Senado)