A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta manhã, relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) ao Projeto de Lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), o mercado de crédito de carbono. O substitutivo valoriza os ativos e serviços ambientais, conciliando interesses ambientais e econômico-financeiros.
Previsto na Lei que criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o mercado de crédito de carbono será administrado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos representativos de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Em seu substitutivo, o Senador apresentou uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, bem mais ampla, com foco na gestão das emissões de gases de efeito estufa. Para isso foi proposta a criação do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), com a definição do plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).
Tasso aproveitou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa. Também acatou parcialmente emenda do senador Guaracy Silveira (PP-TO) para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, sendo passíveis de geração de créditos de carbono no mercado voluntário.
O senador Tasso acatou, ainda, em seu texto contribuições dos senadores Weverton (PDT-MA) e Angelo Coronel (PSD-BA), que explicitam, como objetivos da futura lei, o fomento a práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima.
O mercado de carbono foi criado durante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), em 1992. A partir do Protocolo de Kyoto, em 1997, foi estabelecido para que os países se comprometessem a reduzir emissões de gases do efeito estufa. Em 2015, com o Acordo de Paris, houve atualização dessas políticas, e cada nação tem metas a cumprir. Com provação na CAE, a matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente.
Fonte: Agência Senado