A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB), aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), como o etanol e o biodiesel; e o Projeto de Lei do Senado (PLS) que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto.
O RenovaBio é uma política de Estado que pretende reconhecer o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz de energia nacional, tanto pela segurança energética, quanto pela redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. Além disso, o projeto contribui para o cumprimento do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, assinado pelo Brasil, e contribui para garantir a expansão da produção e uso de biocombustíveis e assegura a competitividade dessas fontes no mercado nacional.
Para atingir esses objetivos, o PLC propõe a aplicação de metas para redução de gases, certificação, adição compulsória de biocombustíveis aos combustíveis fósseis, incentivos fiscais, financeiros e creditícios, além das ações em conformidade com o Acordo de Paris. A matéria já foi aprovada pelo plenário do Senado e segue agora para a sanção presidencial.
ÁGUA E ESGOTO – Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa poderão pagar valores diferenciados nas contas de água. É o que determina o Projeto de Lei do Senado que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, através de um subsídio nas tarifas, a exemplo do que já existe para a energia elétrica, beneficiando pessoas com baixa renda.
Pelo texto aprovado, o desconto na tarifa deverá ser calculado de modo cumulativo. Para a parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água mensais, o desconto será de 40%; para a parcela de consumo de 10 à 15 metros cúbicos, o desconto será de 30%; para a parcela de 15 à 20 metros cúbicos água/mês, o desconto deverá ser de 20%; e para a parcela acima de 20 metros cúbicos, não haverá desconto.
A tarifa social só poderá ser cobrada de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Para usufruírem do benefício, deverão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Qualquer membro da família deverá comparecer à prestadora do serviço e apresentar Carteira de Identidade ou Cadastro da Pessoa Física (CPF), além da respectiva conta de água, e se cadastrar. O desconto será aplicado somente a uma única unidade consumidora por família.
Por enxergar vício de iniciativa nessa delegação de competência, já que projeto de iniciativa do Poder Legislativo não pode definir atribuições para órgãos do Poder Executivo, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) apresentou emenda para estabelecer que a regulamentação caberá “ao ente titular do serviço” de água e esgoto.
O projeto também prevê que o valor pago pelo serviço de água e esgoto no âmbito dessa política, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários da prestadora, após a prévia exclusão dos consumidores beneficiados pela tarifa social, deverão ser rateados entre todas as classes de consumidores atendidos, de forma proporcional ao consumo verificado. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
(com informações da Agência Senado)