A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovou nesta quarta-feira (07) o projeto (PLC 68/2018) que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta ou em loteamentos. A proposta trata de prazos, condições de entrega do imóvel e multas em caso de distrato, tanto por parte do comprador quanto por parte da construtora.
A ideia é estabelecer critérios para não incentivar a quebra de contratos imobiliários, especialmente os de investidores, e, ao mesmo tempo, beneficiar aqueles que buscam a casa própria.
O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), destacou que no período de “2010 a 2017 houve uma queda de R$ 29 bilhões no setor imobiliário, e “um impacto severo nos níveis de emprego deste importantíssimo setor”.
Conforme texto do projeto, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se o contrato não tiver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
Além disso, o projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação). Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor fica limitada em até 25%.
Os contratos também terão de ter um quadro-resumo com as condições das negociações, com informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.
A matéria segue para exame no plenário do Senado em regime de urgência.