A Comissão aprovou proposta que limita o pagamento antecipado nos contratos com a administração pública. O PLC 169/2015 foi inspirado nas investigações das Comissões Parlamentares de Inquérito dos Correios e do Mensalão. Conforme o autor, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), empresas do publicitário Marcos Valério, condenado por desvios no Mensalão, receberam pagamentos substanciais antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas.
A ideia original de Thame foi proibir taxativamente a antecipação de pagamentos. Entretanto, emenda do relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), permite o pagamento antecipado de forma excepcional, “se houver previsão no edital e garantias efetivas” da realização integral e satisfatória do objeto do contrato. Segundo Ferraço, tanto a Controladoria-Geral da União quanto o Tribunal de Contas da União admitem pagamento antecipado nessas hipóteses.
O projeto altera a Lei de Licitações (8.666/1993) na parte relativa ao edital e ao pagamento. Com a decisão da CAE, a proposta seguirá para deliberação do Plenário do Senado.