O Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (19) a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 (PEC 133/2019) segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
A PEC estabelece benefícios para os mais pobres, a exemplo da criação do Benefício Universal Infantil, possibilita a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, e prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública. A aprovação da PEC foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores, em especial o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o líder do governo Bolsonaro, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
— Eu tenho certeza que os senadores entregam para a Câmara dos Deputados uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal da União, estados e municípios — disse Davi.
Durante a sessão, apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo. Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o destaque aprovado foi o apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade, que inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares.
O acordo, comunicado pelo o senador Tasso Jereissati, relator da PEC, prevê 5 anos de transição ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.
O objetivo foi estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”. O novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
Texto principal
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima. Contudo, o texto abre a possibilidade para que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei.
Com relação aos municípios que não aprovarem regras próprias, estes irão aderir automaticamente ao regime da União caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Benefício universal
A PEC
Paralela inclui a possibilidade de criação do Benefício Universal Infantil,
aprofundando a Seguridade Social da criança, já prevista na proposta inicial da
Reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por
lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
Tasso ressaltou que essa universalidade não implica aumento de custo. Ele
destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países
da União Europeia.
Pensão por morte
Outra
mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de
dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de
80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício
integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista
é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo)
quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito
apenas a um pequeno percentual do segundo. O texto aprovado nesta terça também
assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos
estados e municípios.
Profissionais da segurança pública
O texto aprovado determina que profissionais de
segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de
aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a
perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas
municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo
de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social
aplicável aos servidores públicos civis.
Policiais militares
A PEC
Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias
estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de
aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito
Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras
para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer
órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional. A PEC ainda abre
brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante
processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência
no serviço ativo será de oito anos”.
Filantrópicas
A
Constituição isenta as instituições beneficentes de assistência social da
contribuição para a seguridade, ponto que não foi tocado pela Emenda 103. O
relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem “pouca
contrapartida” à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. No
entanto, Tasso Jereissati acatou na CCJ emenda do senador Jorginho Mello
(PL-SC), pela qual uma lei complementar tratará da imunidade de entidades
beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas
de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que
o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei
complementar, e não uma alteração na Constituição.
Agronegócio exportador e Simples Nacional
A PEC
133 estabelece, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas
exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do
relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não
recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum
para as chamadas “cadeias verticalizadas”, que produzem, industrializam e
vendem os produtos. Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela
desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os
beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.
O texto também acaba com o benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência. Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.
Tempo mínimo
O
texto promove alterações para permitir a manutenção do piso (valor mínimo) de
um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de
contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos
de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no
mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a Emenda 103 estabelece 20 anos) e
assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por
idade. Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar
por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103
determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC
Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Funpresp
A PEC
Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de
previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em
2013 para limitar as aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.
(Com informações da Agência Senado)