A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (6), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) que foi aprovada pelo Senado em outubro, e que ainda aguarda promulgação pela Presidência da República. A PEC Paralela estabelece a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, cria o Benefício Universal Infantil e também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública. A proposta segue agora para votação no Plenário.
Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para o funcionalismo estadual e municipal, como tempo de contribuição e idade mínima. A previsão é de que as alterações propostas pela PEC Paralela gerem uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos para os estados.
– Estamos dando ao país uma vitória gigantesca em termos de futuro da nossa saúde fiscal, disse o relator após a votação.
No relatório apresentado no último dia 23, Tasso havia acatado sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) para alterar a adesão integral das normas previdenciárias por uma “delegação de competência legislativa”, mas voltou atrás no novo relatório apresentado nesta quarta-feira (6). “A expressão ‘delegação de competência’ não traduz adequadamente a responsabilidade que se coloca para os entes subnacionais, em relação à reforma da Previdência. Em decorrência, outros ajustes de redação foram feitos”, explicou Tasso.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento do regime próprio de previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Benefício Universal Infantil
A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do Benefício Universal Infantil, fortalecendo a seguridade social da criança. O benefício, que deverá ser criado por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é a realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.
– A lógica do benefício, conforme desenhado por pesquisadores do Ipea e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, é de integrar diversos programas já existentes, não de aumentar a despesa, ressaltou.
Profissionais de segurança
Tasso também incluiu dispositivo que beneficia profissionais de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.
A sugestão foi proposta pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) e acatada na forma de subemenda após acordo com o governo. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do regime próprio de previdência social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.
– Trago o agradecimento dos profissionais que dedicam a vida na defesa da sociedade em todo o território brasileiro, disse Major Olímpio.
Policiais militares
O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo, por meio de adicional.
Agronegócio exportador e Simples Nacional
O relator manteve a previsão de cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas”, que produzem, industrializam e vendem os produtos.
Tasso acatou sugestão do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) para que a reoneração não afete os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final do próximo ano. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados. De acordo com o relator, a redação final é fruto de acordo com a bancada ruralista.
Outros pontos
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.
Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade, de 10% para 20%. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. A PEC 6/2019 previa que o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
No novo relatório, Tasso Jereissati também assegura pensão por morte de, ao menos, um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS).
– É oportuno fazer esta previsão porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União, como em municípios pequenos, destacou o relator.
A PEC Paralela reabre, também, por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.
(com informações da Agência Senado)