A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 4 de 2018 recepciona o novo Marco Legal do Saneamento, a Lei nº 14.026/2020, nos termos em que foi aprovada pelo Senado e enviada à Câmara dos Deputados. O Marco é o principal instrumento executivo da proposta de elevação a direito social constitucional do acesso à água em qualidade e quantidade adequada à vida com bem-estar, e ao desenvolvimento socioeconômico. É imprescindível
à realização desse direito a coleta e tratamento da água usada, descartada por esgotamento
sanitário.
A Lei nº 14.026/2020 inaugurou uma nova era na prestação de serviços de saneamento no
Brasil. Com competição pelos contratos de concessão para a operação de sistemas de água e esgotos coletados e tratados, recursos da ordem de R$ 700 bilhões serão investidos para elevar de 84% para 99% o percentual de brasileiros com acesso a água tratada e de 54% para 90% da população com coleta e tratamento de esgotos.
A situação de saneamento básico é pior no Nordeste, região em que apenas 74% da população têm acesso à água tratada e tão somente 28% têm seu esgoto coletado, dois terços dos quais são jogados em cursos d’água in natura. O prazo para se atingir a universalização da prestação de serviços de saneamento básico expira em 31 de dezembro de 2033, em casos extraordinários em 2040. A universalização reduzirá o número de internações e de mortes, e irá gerar empregos para trabalhadores que sofrem os efeitos
da Covid-19.
A PEC 4/2018 vem ao encontro do esforço legislativo que resultou no novo Marco Legal do Saneamento e contribuirá para retirar o país da inaceitável situação de manter 35 milhões de cidadãos sem água tratada e 100 milhões de brasileiros sem coleta e tratamento de esgotos. São brasileiros invisíveis, boa parte deles nordestinos, a que tem se negado o acesso à água potável e a esgotamento sanitário condizentes com o século 21.