Além do controle da inflação, o Banco Central terá outros dois objetivos: suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional. Emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que amplia as responsabilidades do BC no projeto de autonomia do órgão, foi aprovada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto retorna para análise do Plenário, com pedido de urgência.
A proposta também fixa em quatro anos o mandato para os dirigentes da autarquia, com a possibilidade de uma recondução, e determina que o mandato do presidente do BC comece no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República.
O colegiado já havia aprovado a proposta em novembro do ano passado, mas emendas de Plenário levaram a proposta a nova análise do colegiado. Acatada pelo relator, senador Telmário Mota (Pros-RR) durante a reunião, a emenda de Tasso Jereissati, que propôs que esses objetivos secundários devem ser formalizados em lei. Essa alteração teria o efeito de dar maior transparência e responsabilidade ao Banco Central na opinião do parlamentar. Assim, segundo Tasso, está mantido o chamado “mandato simples”, de controle da inflação, mas como uma responsabilidade subsidiária.
— Nós mantemos o mandato único e subsidiariamente essa observação que o Banco Central tem que acompanhar — defendeu Tasso.
O relator rejeitou emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que conferiria “um duplo mandato ao BC”, com meta também de crescimento (ou geração de empregos).
Autonomia
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto recebeu nova redação do relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), definindo que, dos oito diretores da instituição, dois serão nomeados a cada ano de governo. Vinculado ao Ministério da Economia, cabe ao BC formular e executar a política monetária, manter a inflação dentro da meta e servir como depositário das reservas internacionais do país. Autor e relator argumentam que, ao intercalar os mandatos com o do presidente da República, será possível blindar o banco de pressões políticas do Poder Executivo e garantir ao BC estabilidade e tempo para pla nejar e executar a política monetária.
Exoneração
Os membros da diretoria poderão ser exonerados em caso de “desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”. Nessa situação, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CNM) submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta dos senadores. Segundo Telmário, como o CMN assessora o presidente da República em assuntos monetários e bancários, entre eles a fixação da meta de inflação, um parecer do conselho agregaria valor técnico à avaliação de desempenho dos membros da diret oria do banco.
Outra hipótese de exoneração é a condenação por improbidade administrativa ou por crime que acarrete a proibição de acesso a cargos públicos. Caso qualquer dos cargos fique vago, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato.
Conflito de interesses e quarentena
Ainda conforme o texto aprovado na CAE, os integrantes da diretoria do BC serão nomeados pelo presidente da República entre brasileiros “idôneos, de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função”.
Aplica-se ao presidente e aos diretores a Lei nº 12.813, de 2013, que trata de conflito de interesses e informações privilegiadas em cargos públicos. A lei prevê, por exemplo, uma espécie de “quarentena”, que proíbe aos diretores e presidente do BC uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante” em razão do exercício do cargo nos seis meses após o desligamento.
(Com Agência Senado)