A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei (PL 3.261/2019) que define novo marco regulatório para saneamento básico no Brasil. O autor da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi relator da Medida Provisória 868/2018, que tratava sobre o mesmo assunto e que perdeu a validade na última segunda-feira (3). O novo projeto, aprovado em regime de urgência na CI, deverá constar da pauta do Plenário do Senado da próxima quinta-feira (06), de acordo com entendimento firmado em reunião de líderes realizada esta tarde.
– O saneamento tem relação com tudo: saúde, escolaridade, produtividade, custo hospitalar, mortalidade infantil, tem relação com tudo e nós estamos vivendo na Idade Média. E por essa razão, sou um apaixonado no sentido de definir que nós temos que colocar esse problema como prioritário neste país. Tão prioritário ou mais até do que a reforma da previdência. Estamos falando em qualidade de vida da população mais pobre do País. A população mais rica tem esgoto e água tratada. Verdadeiramente estou me dirigindo à população mais pobre. Esse assunto não pode ser adiado, disse Tasso durante pronunciamento no Plenário.
Ao lamentar a não aprovação da MP na Câmara no prazo de 120 dias após sua edição, o senador afirmou: É um projeto muito importante para mim. Eu acho que é o mais importante projeto que fiz aqui no Senado como autor.
O projeto estabelece como um dos “princípios fundamentais” do serviço público de saneamento básico a “seleção competitiva do prestador”, que deve atuar concomitantemente nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pela proposta, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão. O texto proíbe a celebração de “contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”, mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Já os contratos de programa firmados entre entes da Federação poderão ter o prazo prorrogado para garantir a amortização de investimentos ou ainda serem convertidos em contratos de concessão.
Sustentabilidade econômica
O projeto assegura a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. Eles podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
O projeto estabelece que todas as edificações permanentes urbanas serão, obrigatoriamente, ligadas às redes públicas de saneamento e sujeitas ao pagamento de taxas e tarifas. Se essa regra não for cumprida, o usuário ficará sujeito a multa. O texto prevê, ainda, a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe “o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.