Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na manhã desta terça-feira(18), o PLC 59/2016 altera o tratamento tributário das agências franqueadas dos Correios. O texto define as atividades das franqueadas como “auxiliares” ao serviço postal, estipulando a tributação de acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços.