A ampliação de medidas para dificultar o uso de loterias para lavagem de dinheiro é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2007, aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto reforça normas contidas na Lei 9.613/1998, que estabelece punição aos condenados pela prática desse crime. Conforme o texto, a Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.
Ainda de acordo com a proposta, deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento. Também será preciso registrar o nome completo do ganhador do prêmio, número de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF). O projeto prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, identificação dos responsáveis legais e endereço das unidades responsáveis por receber as apostas e do estabelecimento pagador.
A matéria será votada em turno suplementar, na próxima reunião deliberativa da comissão.