A CAE adiou a votação, em decisão terminativa, de regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de produtos para exportação estabelecida pela Lei Kandir (LC 87/1996). De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017, que estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017, teve vista concedida ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) na reunião da Comissão desta terça-feira.
O projeto prevê a transferência para estados, Distrito Federal e municípios até o 10º dia útil de cada mês, em parcelas proporcionais aos coeficientes individuais de cada estado discriminados em anexo ao PLS. Determina ainda que a União entregará 75% diretamente ao próprio estado e 25% aos seus municípios, na proporção da respectiva parcela de ICMS. O projeto obriga o governo federal a definir em 30 dias após a publicação da lei as regras de prestação de informação pelos estados e pelo DF relativas à manutenção e ao aproveitamento de créditos de ICMS pelos exportadores. O ente que não prestar as informações ficará sujeito à suspensão do recebimento do auxílio, conforme a proposta.